MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
Termo de Referência
MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
LEGENDA
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texto padrão |
fonte PRETA sem marcações: refere-se ao texto padrão da minuta da AGU. |
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texto acrescentado |
fonte VERMELHA: refere-se as inserções julgadas pertinentes à presente contratação, em acréscimo ao texto padrão da minuta da AGU. |
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fonte |
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texto complementado |
fonte AZUL: refere-se às complementações de informações do texto padrão da minuta da AGU. |
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alteração redacional |
fonte VERDE: refere-se às alterações do texto padrão da minuta da AGU para melhor se adequar à presente contratação. |
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justificativa de exclusão/alteração redacional |
fonte CINZA: refere-se as justificativas de exclusão ou alteração redacional no texto padrão da minuta da AGU. |
DO OBJETO
Aquisição de Capacetes Balísticos Ordinários para atender às necessidades e da Coordenação-Geral de Operações Especializadas (CGOE) da Diretoria de Operações (DIOP) da Polícia Rodoviária Federal (PRF), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
CATMAT |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNIT. MÁXIMO (R$) |
VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
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1 |
Capacete Balístico - Ordinário |
103985 |
Unidade |
225 |
R$ 6.357,08 |
R$ 1.430.343,00 |
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TOTAL GLOBAL |
R$ 1.430.343,00 |
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Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. (justificativa apresentada abaixo).
Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. (justificativa apresentada abaixo).
Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º, do Decreto n. 8.538, de 2015. (justificativa apresentada abaixo).
JUSTIFICATIVA DA NÃO CONCESSÃO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO previsto no ART. 48, III, DA LC 123/2006
Com fundamento no artigo 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 10, inciso II, do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, não será concedido o tratamento diferenciado de que trata o art. 48, inciso III, da LC 123/2006, mantendo-se, entretanto, o benefício de critério de desempate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
Por se tratar de demanda de grande vulto, com o objetivo de atender às necessidades de todos as Regionais que compõem a Polícia Rodoviária Federal em território nacional, a adoção do tratamento diferenciado disposto no art. 48, inciso III, da LC 123/2006 mostra-se absolutamente inviável ao escopo do presente certame, visto que a exigência de se estabelecer obrigatoriedade para cota de até 25% para a contratação de pequenas e microempresas é uma medida que não encontra compatibilidade com o objeto da presente licitação, inviabilizando a obtenção da proposta mais vantajosa e prejudicando o conjunto do objeto, conforme se demonstra a seguir.
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA PRF Nº 44, DE 11 DE JUNHO DE 2021 (SEI! 33211726), fora instituída rede integrada e colaborativa, na área de licitações e contratos, formada por Eixos Temáticos de Planejamento e Gerenciamento de Contratações Públicas, para o atendimento de demandas comuns a todas as Unidades da Polícia Rodoviária Federal, visando a economia de escala, a padronização dos meios e uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, o que acaba contrapondo e inviabilizando totalmente a adoção do referido tratamento diferenciado.
Tratando-se, dessa forma, de licitação que ultrapassa limites regionais, foi claro o legislador ao dispor, no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 8.538/2015, que a concessão de tratamento favorecido e diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte terão, entre outros objetivos, a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional. In verbis:
Art 1º […]
I - promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;
[...]
§ 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I - âmbito local - limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação;
II - âmbito regional - limites geográficos do Estado ou da região metropolitana, que podem envolver mesorregiões ou microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (grifos acrescidos)
O fato de se exigir reserva de cota percentual para microempresas e empresas de pequeno porte em uma licitação de grande vulto e de âmbito nacional, com entregas em todo o território do país, fere a vontade da lei, pois, além de o dispositivo legal referir-se ao desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, e não nacional, deve-se ter em mente, outrossim, que o objetivo de beneficiar microempresas não pode sobrepor-se aos demais princípios que norteiam a Administração Pública, especialmente quando há aptidão para prejudicar a seleção da proposta mais vantajosa, ou, ainda a comprometer o complexo do objeto a ser contratado.
Cabe, neste ponto, colacionar os dizeres de Marçal Justen Filho. Veja-se:
"A licitação é um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção de proposta da contratação mais vantajosa, com observância, do princípio da Isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica". JUSTEN FILHO, Marçal - Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Editora Forum 7ª ed. 2011.
Caso a Administração adote o referido tratamento diferenciado previsto no art. 48, inciso III, da LC 123/2006 (cota de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte), além de prejudicar a busca pela proposta amais vantajosa, trará, potencialmente, enorme risco de prejuízo à satisfatória execução do conjunto ou complexo do objeto.
A busca pela proposta mais vantajosa restaria prejudicada porque a pequena empresa eventualmente beneficiada pela reserva de cota não teria condições de reduzir o valor de sua proposta a níveis competitivos, visto que, diante das especificidades do material que se pretende adquirir, sua margem de competitividade seria drasticamente diminuída, por não poder contar com o fornecimento em larga escala do material arrematado, mas tão somente àquele relativo ao pequeno percentual a ela destinado, ao contrário do que ocorrerá com a empresa vencedora do item aberto à ampla participação, que, devido ao fato de fornecer os materiais em número demasiadamente superior, terá condições de ofertar um preço mais baixo, proporcionando à Administração a obtenção de proposta mais vantajosa.
Por essas razões, conclui-se pela impossibilidade de concessão do tratamento diferenciado disposto no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
classificação dos bens comuns
Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
Deverão ser observados os critérios e diretrizes de sustentabilidade ambiental, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da SLTI/MPOG, podendo ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento
Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs) e éteres difenil-polibromados (PBDEs).
(Justificativa: itens incluídos para dar melhor explanação acerca dos critérios de sustentabilidade)
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
O prazo de entrega dos bens é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de assinatura do contrato e da emissão do Certificado Internacional de Importação – CII expedido pelo Exército Brasileiro, em remessa única, em horário comercial (das 09h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira) no seguinte endereço: SPO, Quadra 03, Lt 05, Complexo Sede da PRF, CEP 70610-909, Brasília/DF. (Justificativa: Incluído para facilitar a leitura do presente documento, separando os endereços de entrega em um anexo)
Os bens serão recebidos Provisória e Definitivamente por comissão específica designada pela Coordenação de Mobilização e Logística (CMLOG). (Justificativa: Incluído para facilitar a localização do responsável pelo recebimento dos bens)
No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços, etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante. (Não se aplica).
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
A Comissão deverá realizar inspeções documentais e inspeções físicas onde se fará a conferência dos equipamentos, além de verificar as conformidades técnicas do Termo de Referência em 100% (cem por cento) dos equipamentos e acessórios.
Por ocasião das inspeções e verificações relativas ao recebimento provisório, se discrepâncias forem identificadas pela Contratante, caberá à Contratada efetuar as pertinentes correções imediatamente, ficando a conclusão do recebimento provisório condicionada ao encerramento dessas correções.
Será lavrado o respectivo Termo de Recebimento Provisório, circunstanciado, assinado pela Comissão e pelo preposto da Contratada, indicando todas as características do processo de recebimento.
O Termo de Recebimento Provisório deverá compor-se das respectivas Notas Fiscais/Faturas Comerciais, ou no caso de importações procedentes de Contratada estrangeira, da fatura pró-forma (proform invoice).
Os bens serão recebidos definitivamente pela comissão designada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
É de inteira responsabilidade da Contratada a substituição dos itens que não estiverem em conformidade com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos, garantida a faculdade de troca, com ônus às expensas exclusivas da Contratada.
Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á imediata substituição dos mesmos dentro do prazo estipulado neste Termo de Referência, com ônus às expensas exclusivas da Contratante, mantendo-se os direitos da Administração em razão de evicção ou vícios redibitórios.
O recebimento pelo Contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de executar o objeto de acordo com as condições contidas no Termo de Referência, no Edital e na proposta da Contratada, nem invalida qualquer reclamação que o Contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca.
Os equipamentos a serem adquiridos deverão ser entregues com toda a documentação necessária para a sua legal utilização no Brasil.
Deverá ser disponibilizada, impressa e/ou digital, a documentação técnica especializada, no idioma português, abrangendo todos os aspectos técnicos, funcionais e operacionais necessários à completa e correta operação e manutenção do objeto.
A contratada deverá fornecer certificados de garantia ou equivalente, que deverá estabelecer de maneira clara e adequada em que consiste a mesma, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, o ônus a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de uso do produto, se couber.
(Itens incluídos para dar
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
Constituir a Comissão de Recebimento do item contratado;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos materiais, inclusive, quando realizada por transportadoras;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
Entregar, juntamente com os materiais, documento em português nacional que indique as condições ideais de armazenamento e uso, as especificações do produto, sua procedência e outras características que permitam identificá-lo, sem qualquer ônus adicional à contratante
Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
São de exclusiva conta e responsabilidade da Contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis que integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, as obrigações constantes deste item.
São obrigações gerais da Contratada, entre outros aspectos:
Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização do contratante, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas em prazo determinado pelo DPRF.
Responsabilizar-se pelos danos causados a qualquer agente, os quais sejam provenientes de falha no funcionamento, redução em níveis de proteção ou segurança, de problemas funcionais apresentados em decorrência de alteração e/ou falha de projeto, de alteração da destinação ou finalidade dos equipamentos que vise adaptar, reduzir custo, ou auferir lucro indevido, seja por culpa ou dolo, sujeitando-se às sanções legais vigentes.
Acatar as exigências, decisões e observações feitas pela Contratante, relativamente ao fornecimento dos bens, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, nos limites do contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
Executar fielmente o fornecimento, entregando o objeto contratado nas condições, prazos e quantidades pactuadas, de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência, Edital e proposta comercial, sem ônus adicionais para a Contratante.
Não transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de garanti a do objeto da contratação, exceto com a expressa autorização deste Órgão.
Comunicar à Administração, por escrito, irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento, ou ainda qualquer anormalidade de caráter urgente.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante referentes ao objeto desta licitação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange à capacidade técnica, operativa e à regularidade fiscal,podendo a Contratante, a qualquer tempo, exigir a comprovação destas condições.
Orientar seus funcionários a manterem sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos de que tome conhecimento e que tenham relação ou pertinência com a Polícia Rodoviária Federal, durante e após a entrega dos bens, e que o descumprimento sujeitará o infrator à aplicação das sanções civis e penais cabíveis.
Manter preposto, aceito pela Contratante, durante a vigência do contrato, para representá-la administrativamente, prestar assistência técnica autorizada no Brasil quando solicitado e cumprir a garanti a de fábrica do objeto do contrato, sempre que for necessário, e após tal período, para aquisição e reposição de peças e acessórios.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Comunicar à PRF imediatamente após o conhecimento de qualquer problema, modificação de projeto, regras de uso e/ou segurança envolvendo o equipamento em questão.
Prestar os serviços dentro das normas técnicas preconizadas pelo fabricante do equipamento.
Repor, trocar, substituir, recolher, transportar para a origem/destino e vice-versa, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, às suas exclusivas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verificarem fornecidos com erros, fora do padrão exigido, defeituosos,incorretos, decorrentes do fornecimento prestado, incluindo os fatos advindos de seus terceirizados contratados, a contar do recebimento da comunicação expedida pela área competente da PRF.
Estar o objeto devidamente certificado pela área fiscalizadora de produtos controlados, nos casos em que os objetos tenham essa obrigatoriedade, nos moldes estabelecidos pela Lei nº 10.826/03 e Decreto 3.665/00.
No caso de empresa ou sociedade brasileira, estar em situação regular com os documentos exigidos pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN e possuir Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440 de 07/07/2011, tudo como condição para pagamento de notas fiscais/faturas, cuja obrigação de regularização dos documentos exigidos é exclusiva da Contratada.
Escolher, contratar e pagar os honorários da empresa Comissária de Despacho Aduaneiro (despachante), que prestará assistência à Comissão de Recebimento da CGOE para o desembaraço aduaneiro, no caso de empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no Brasil, caso seja necessário, por conta, risco e responsabilidade da empresa que representar o(s) proponente(s) estrangeiro(s) no Brasil.
Responsabilizar-se por todo auxílio necessário ao Despachante Aduaneiro ou Comissão designados pelo Ministério da Justiça, devidamente credenciado perante o Sistema de Comércio Exterior – SISCOMEX, para o efetivo desembaraço alfandegário junto aos órgãos aduaneiros e demais órgãos governamentais que possam estar envolvidos no processo de regularização de entrada do objeto desta licitação no país, cuja a responsabilidade pela escolha, contratação e pagamento dos honorários da empresa Comissária de Despacho Aduaneiro ("Despachante"), correrá exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa que Contratada.
Entregar manuais, acessórios, certificados, instrumentos e ferramentas, conforme especificados neste Termo de Referência.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do fornecimento ou na prestação dos serviços de assistência técnica no Brasil, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
Responder por todos e quaisquer ônus referentes ao fornecimento do objeto do contrato, tais como fretes, transporte até o local de destino, descarga no local de destino, impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, treinamento, decorrentes do objeto do presente contrato, renunciando expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Polícia Rodoviária Federal.
No momento da assinatura do contrato, fornecer relação de preços, para todas as peças do equipamento e seus acessórios, para os serviços de assistência técnica, e outros mais que julgar pertinente, discriminando-os.
Para bens oferecidos do exterior, através de importação direta em nome do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/MJ, a se processar com imunidade tributária com amparo no art. 150, VI, alínea a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, caberá ao licitante vencedor apresentar, até 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da adjudicação do Pregão, a Proform Invoice, contemplando os valores corrigidos a menor, em virtude dos lances ofertados, com os dados bancários, de modo a viabilizar o procedimento de importação e de pagamento no exterior.
Retirar das dependências da Contratante, os equipamentos porventura impugnados pela comissão de recebimento, sendo expressamente proibido manter quaisquer equipamentos que não satisfaçam as especificações.
São Obrigações Operacionais da contratada, entre outros aspectos:
Utilizar somente peças, materiais e acessórios originais, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da Contratante.
Fornecer à Contratante toda a documentação técnica necessária para a perfeita administração e/ou acompanhamento do Contrato.
Informar a Contratante qualquer alteração dos manuais, características técnicas do produto (peças, resistência, condições de uso, possibilidade de falhas, etc) ou outras alterações que influenciem no uso/manutenção/segurança do produto e/ou seus usuários.
Caso se enquadre nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente.
Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.
São proibidas, à contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
outras formas vedadas pelo poder público.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
A execução do CONTRATO deverá ser acompanhada e fiscalizada em conformidade com os arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, o art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e a Instrução de Serviço CGA/DPRF nº 01, de 28 de julho de 2009, que “Estabelece as diretrizes relativas à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos no âmbito do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.”
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão de fiscalização deverão ser encaminhadas à Gestão do Contrato, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
do pagamento
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
|
I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 ) /365 |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
DO REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
Trata-se de produtos comuns no mercado, sem complexidade para aquisição e/ou fornecimento. A solicitação de garantia contratual aumentariam os gastos do fornecedor e, possivelmente, os custos para a Administração, não sendo economicamente vantajoso tal solicitação. Ademais, os materiais são de pronta entrega, com pagamento efetuado após o aceite definitivo.
A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, conforme descrito no item 6 deste Termo de Referência.
O prazo a que se refere o item 15.1 ficará suspenso pelo mesmo período em que o equipamento permanecer inoperante em decorrência do serviço de garantia.
A garantia contra quaisquer defeitos de fabricação será considerada a partir da data de recebimento definitivo do equipamento, salvo se constatada e comprovada a indevida utilização do equipamento pela contratante, situação em que o ônus da prova de mau uso recairá sobre a contratada incluindo os custos para emissão de laudos técnicos e demais despesas relacionadas a constatação e comprovação da indevida utilização pela contratante.
A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; ou
cometer fraude fiscal.
não mantiver a proposta.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa:
moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
compensatória de 10% (dez) por cento, por inexecução, parcial, de quaisquer cláusulas contratuais;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “IV” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
As sanções previstas nos subitens “I”, “III”, “IV” e “V” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
fornecimento de materiais de sinalização e fiscalização de trânsito.
Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............:
O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
Valor Global: R$xxx,000 (indicar por extenso)
Valores unitários: conforme máximos admissíveis constante na tabela do subitem 1.1. planilha de composição de preços anexa ao edital.
O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por item.
Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Declaração expressa de que, nos preços cotados, estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Termo de Referência, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Declaração de que o objeto será executado no prazo e em conformidade com o estipulado no Termo de Referência e legislação específica.
Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo maior de 14 anos em condição de aprendiz, em cumprimento ao art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
O custo estimado da contratação é de R$ 1.430.343,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil, trezentos e quarenta e três reais).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
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NOME |
MATRÍCULA |
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MARCELO DE ÁVILA |
2196312 |
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LUIZ HEITOR WAITEMAN |
2421273 |
|
ALEXANDRE ZEILMANN FABRIS |
3045734 |
|
PORTARIA CGA/DIAD/PRF Nº 389, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 SEI! 35298165 |
|
| | Documento assinado eletronicamente por MARCELO DE AVILA, Policial Rodoviário(a) Federal, em 21/10/2021, às 14:23, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUIZ HEITOR WAITEMAN, Policial Rodoviário(a) Federal, em 22/10/2021, às 14:44, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
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