Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

Termo de Referência

  

MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras

Atualização: Junho/2021

 

LEGENDA

texto padrão

fonte PRETA sem marcações: refere-se ao texto padrão da minuta da AGU. 

texto acrescentado

fonte VERMELHA: refere-se as inserções julgadas pertinentes à presente contratação, em acréscimo ao texto padrão da minuta da AGU.

texto não aplicável à presente contratação

fonte TACHADA: refere-se as supressões do texto padrão da minuta da AGU julgadas desnecessárias ou impertinentes à presente contratação.

texto complementado

fonte AZUL: refere-se às complementações de informações do texto padrão da minuta da AGU.

alteração redacional

fonte VERDE: refere-se às alterações do texto padrão da minuta da AGU para melhor se adequar à presente contratação.

justificativa de exclusão/alteração redacional

fonte CINZA: refere-se as justificativas de exclusão ou alteração redacional no texto padrão da minuta da AGU​.


 

DO OBJETO

Aquisição de Capacetes Balísticos Ordinários para atender às necessidades e da Coordenação-Geral de Operações Especializadas (CGOE) da Diretoria de Operações (DIOP) da Polícia Rodoviária Federal (PRF), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento:

ITEM

DESCRIÇÃO

CATMAT

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNIT. MÁXIMO (R$)

VALOR TOTAL MÁXIMO (R$)

1

Capacete Balístico - Ordinário

103985

Unidade

225

R$ 6.357,08

R$ 1.430.343,00

TOTAL GLOBAL

R$ 1.430.343,00

 

JUSTIFICATIVA DA NÃO CONCESSÃO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO previsto no ART. 48, III, DA LC 123/2006

Com fundamento no artigo 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 10, inciso II, do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, não será concedido o tratamento diferenciado de que trata o art. 48, inciso III, da LC 123/2006, mantendo-se, entretanto, o benefício de critério de desempate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.

Por se tratar de demanda de grande vulto, com o objetivo de atender às necessidades de todos as Regionais que compõem a Polícia Rodoviária Federal em território nacional, a adoção do tratamento diferenciado disposto no art. 48, inciso III, da LC 123/2006 mostra-se absolutamente inviável ao escopo do presente certame, visto que a exigência de se estabelecer obrigatoriedade para cota de até 25% para a contratação de pequenas e microempresas é uma medida que não encontra compatibilidade com o objeto da presente licitação, inviabilizando a obtenção da proposta mais vantajosa e prejudicando o conjunto do objeto, conforme se demonstra a seguir.

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA PRF Nº 44, DE 11 DE JUNHO DE 2021  (SEI! 33211726), fora instituída rede integrada e colaborativa, na área de licitações e contratos, formada por Eixos Temáticos de Planejamento e Gerenciamento de Contratações Públicas, para o atendimento de demandas comuns a todas as Unidades da Polícia Rodoviária Federal, visando a economia de escala, a padronização dos meios e uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, o que acaba contrapondo e inviabilizando totalmente a adoção do referido tratamento diferenciado.

Tratando-se, dessa forma, de licitação que ultrapassa limites regionais, foi claro o legislador ao dispor, no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 8.538/2015, que a concessão de tratamento favorecido e diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte terão, entre outros objetivos, a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional. In verbis:

Art 1º […]

I - promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;

[...]

§ 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se:

I - âmbito local - limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação;

II - âmbito regional - limites geográficos do Estado ou da região metropolitana, que podem envolver mesorregiões ou microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (grifos acrescidos)

O fato de se exigir reserva de cota percentual para microempresas e empresas de pequeno porte em uma licitação de grande vulto e de âmbito nacional, com entregas em todo o território do país, fere a vontade da lei, pois, além de o dispositivo legal referir-se ao desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, e não nacional, deve-se ter em mente, outrossim, que o objetivo de beneficiar microempresas não pode sobrepor-se aos demais princípios que norteiam a Administração Pública, especialmente quando há aptidão para prejudicar a seleção da proposta mais vantajosa, ou, ainda a comprometer o complexo do objeto a ser contratado.

Cabe, neste ponto, colacionar os dizeres de Marçal Justen Filho. Veja-se:

"A licitação é um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção de proposta da contratação mais vantajosa, com observância, do princípio da Isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica". JUSTEN FILHO, Marçal - Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Editora Forum 7ª ed. 2011.

Caso a Administração adote o referido tratamento diferenciado previsto no art. 48, inciso III, da LC 123/2006 (cota de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte), além de prejudicar a busca pela proposta amais vantajosa, trará, potencialmente, enorme risco de prejuízo à satisfatória execução do conjunto ou complexo do objeto.

A busca pela proposta mais vantajosa restaria prejudicada porque a pequena empresa eventualmente beneficiada pela reserva de cota não teria condições de reduzir o valor de sua proposta a níveis competitivos, visto que, diante das especificidades do material que se pretende adquirir, sua margem de competitividade seria drasticamente diminuída, por não poder contar com o fornecimento em larga escala do material arrematado, mas tão somente àquele relativo ao pequeno percentual a ela destinado, ao contrário do que ocorrerá com a empresa vencedora do item aberto à ampla participação, que, devido ao fato de fornecer os materiais em número demasiadamente superior, terá condições de ofertar um preço mais baixo, proporcionando à Administração a obtenção de proposta mais vantajosa.

Por essas razões, conclui-se pela impossibilidade de concessão do tratamento diferenciado disposto no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:

A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

classificação dos bens comuns

Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

Deverão ser observados os critérios e diretrizes de sustentabilidade ambiental, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da SLTI/MPOG, podendo ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:

Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.

Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento

Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of  Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs) e éteres difenil-polibromados (PBDEs). 

(Justificativa: itens incluídos para dar melhor explanação acerca dos critérios de sustentabilidade)

ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

O prazo de entrega dos bens é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de assinatura do contrato e da emissão do Certificado Internacional de Importação – CII expedido pelo Exército Brasileiro, em remessa única, em horário comercial (das 09h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira) no seguinte endereço: SPO, Quadra 03, Lt 05, Complexo Sede da PRF, CEP 70610-909, Brasília/DF. (Justificativa: Incluído para facilitar a leitura do presente documento, separando os endereços de entrega em um anexo)

Os bens serão recebidos Provisória e Definitivamente por comissão específica designada pela Coordenação de Mobilização e Logística (CMLOG). (Justificativa: Incluído para facilitar a localização do responsável pelo recebimento dos bens)

No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços, etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante. (Não se aplica).

Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

A Comissão deverá realizar inspeções documentais e inspeções físicas onde se fará a conferência dos equipamentos, além de verificar as conformidades técnicas do Termo de Referência em 100% (cem por cento) dos equipamentos e acessórios.

Por ocasião das inspeções e verificações relativas ao recebimento provisório, se discrepâncias forem identificadas pela Contratante, caberá à Contratada efetuar as pertinentes correções imediatamente, ficando a conclusão do recebimento provisório condicionada ao encerramento dessas correções.

Será lavrado o respectivo Termo de Recebimento Provisório, circunstanciado, assinado pela Comissão e pelo preposto da Contratada, indicando todas as características do processo de recebimento. 

O Termo de Recebimento Provisório deverá compor-se das respectivas Notas Fiscais/Faturas Comerciais, ou no caso de importações procedentes de Contratada estrangeira, da fatura pró-forma (proform invoice).

Os bens serão recebidos definitivamente pela comissão designada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

É de inteira responsabilidade da Contratada a substituição dos itens que não estiverem em conformidade com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos, garantida a faculdade de troca, com ônus às expensas exclusivas da Contratada.

Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á imediata substituição dos mesmos dentro do prazo estipulado neste Termo de Referência, com ônus às expensas exclusivas da Contratante, mantendo-se os direitos da Administração em razão de evicção ou vícios redibitórios.

O recebimento pelo Contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de executar o objeto de acordo com as condições contidas no Termo de Referência, no Edital e na proposta da Contratada, nem invalida qualquer reclamação que o Contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca.

Os equipamentos a serem adquiridos deverão ser entregues com toda a documentação necessária para a sua legal utilização no Brasil.

Deverá ser disponibilizada, impressa e/ou digital, a documentação técnica especializada, no idioma português, abrangendo todos os aspectos técnicos, funcionais e operacionais necessários à completa e correta operação e manutenção do objeto.

A contratada deverá fornecer certificados de garantia ou equivalente, que deverá estabelecer de maneira clara e adequada em que consiste a mesma, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, o ônus a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de uso do produto, se couber.

(Itens incluídos para dar 

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos materiais, inclusive, quando realizada por transportadoras;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

Entregar, juntamente com os materiais, documento em português nacional que indique as condições ideais de armazenamento e uso, as especificações do produto, sua procedência e outras características que permitam identificá-lo, sem qualquer ônus adicional à contratante

Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

São de exclusiva conta e responsabilidade da Contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis que integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, as obrigações constantes deste item.

São obrigações gerais da Contratada, entre outros aspectos:

Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização do contratante, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas em prazo determinado pelo DPRF.

Responsabilizar-se pelos danos causados a qualquer agente, os quais sejam provenientes de falha no funcionamento, redução em níveis de proteção ou segurança, de problemas funcionais apresentados em decorrência de alteração e/ou falha de projeto, de alteração da destinação ou finalidade dos equipamentos que vise adaptar, reduzir custo, ou auferir lucro indevido, seja por culpa ou dolo, sujeitando-se às sanções legais vigentes.

Acatar as exigências, decisões e observações feitas pela Contratante, relativamente ao fornecimento dos bens, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, nos limites do contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.

Executar fielmente o fornecimento, entregando o objeto contratado nas condições, prazos e quantidades pactuadas, de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência, Edital e proposta comercial, sem ônus adicionais para a Contratante.

Não transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de garanti a do objeto da contratação, exceto com a expressa autorização deste Órgão.

Comunicar à Administração, por escrito, irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento, ou ainda qualquer anormalidade de caráter urgente.

Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante referentes ao objeto desta licitação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange à capacidade técnica, operativa e à regularidade fiscal,podendo a Contratante, a qualquer tempo, exigir a comprovação destas condições.

Orientar seus funcionários a manterem sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos de que tome conhecimento e que tenham relação ou pertinência com a Polícia Rodoviária Federal, durante e após a entrega dos bens, e que o descumprimento sujeitará o infrator à aplicação das sanções civis e penais cabíveis.

Manter preposto, aceito pela Contratante, durante a vigência do contrato, para representá-la administrativamente, prestar assistência técnica autorizada no Brasil quando solicitado e cumprir a garanti a de fábrica do objeto do contrato, sempre que for necessário, e após tal período, para aquisição e reposição de peças e acessórios.

Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Comunicar à PRF imediatamente após o conhecimento de qualquer problema, modificação de projeto, regras de uso e/ou segurança envolvendo o equipamento em questão.

Prestar os serviços dentro das normas técnicas preconizadas pelo fabricante do equipamento.

Repor, trocar, substituir, recolher, transportar para a origem/destino e vice-versa, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, às suas exclusivas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verificarem fornecidos com erros, fora do padrão exigido, defeituosos,incorretos, decorrentes do fornecimento prestado, incluindo os fatos advindos de seus terceirizados contratados, a contar do recebimento da comunicação expedida pela área competente da PRF.

Estar o objeto devidamente certificado pela área fiscalizadora de produtos controlados, nos casos em que os objetos tenham essa obrigatoriedade, nos moldes estabelecidos pela Lei nº 10.826/03 e Decreto 3.665/00.

No caso de empresa ou sociedade brasileira, estar em situação regular com os documentos exigidos pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN e possuir Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440 de 07/07/2011, tudo como condição para pagamento de notas fiscais/faturas, cuja obrigação de regularização dos documentos exigidos é exclusiva da Contratada.
 

Escolher, contratar e pagar os honorários da empresa Comissária de Despacho Aduaneiro (despachante), que prestará assistência à Comissão de Recebimento da CGOE para o desembaraço aduaneiro, no caso de empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no Brasil, caso seja necessário, por conta, risco e responsabilidade da empresa que representar o(s) proponente(s) estrangeiro(s) no Brasil.

Responsabilizar-se por todo auxílio necessário ao Despachante Aduaneiro ou Comissão designados pelo Ministério da Justiça, devidamente credenciado perante o Sistema de Comércio Exterior – SISCOMEX, para o efetivo desembaraço alfandegário junto aos órgãos aduaneiros e demais órgãos governamentais que possam estar envolvidos no processo de regularização de entrada do objeto desta licitação no país, cuja a responsabilidade pela escolha, contratação e pagamento dos honorários da empresa Comissária de Despacho Aduaneiro ("Despachante"), correrá exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa que Contratada.

Entregar manuais, acessórios, certificados, instrumentos e ferramentas, conforme especificados neste Termo de Referência.

Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do fornecimento ou na prestação dos serviços de assistência técnica no Brasil, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante.

Responder por todos e quaisquer ônus referentes ao fornecimento do objeto do contrato, tais como fretes, transporte até o local de destino, descarga no local de destino, impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, treinamento, decorrentes do objeto do presente contrato, renunciando expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Polícia Rodoviária Federal.

No momento da assinatura do contrato, fornecer relação de preços, para todas as peças do equipamento e seus acessórios, para os serviços de assistência técnica, e outros mais que julgar pertinente, discriminando-os.

Para bens oferecidos do exterior, através de importação direta em nome do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/MJ, a se processar com imunidade tributária com amparo no art. 150, VI, alínea a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, caberá ao licitante vencedor apresentar, até 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da adjudicação do Pregão, a Proform Invoice, contemplando os valores corrigidos a menor, em virtude dos lances ofertados, com os dados bancários, de modo a viabilizar o procedimento de importação e de pagamento no exterior.

Retirar das dependências da Contratante, os equipamentos porventura impugnados pela comissão de recebimento, sendo expressamente proibido manter quaisquer equipamentos que não satisfaçam as especificações.

São Obrigações Operacionais da contratada, entre outros aspectos:

Utilizar somente peças, materiais e acessórios originais, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da Contratante.

Fornecer à Contratante toda a documentação técnica necessária para a perfeita administração e/ou acompanhamento do Contrato.

Informar a Contratante qualquer alteração dos manuais, características técnicas do produto (peças, resistência, condições de uso, possibilidade de falhas, etc) ou outras alterações que influenciem no uso/manutenção/segurança do produto e/ou seus usuários.
 

Caso se enquadre nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente.

Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.

São proibidas, à contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:

lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;

lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;

queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;

outras formas vedadas pelo poder público.

DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

do pagamento

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = 

( 6 / 100 )

/365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

compensatória de 10% (dez) por cento, por inexecução, parcial, de quaisquer cláusulas contratuais;

​fornecimento de materiais de sinalização e fiscalização de trânsito.

 

 

NOME

MATRÍCULA

MARCELO DE ÁVILA

2196312

LUIZ HEITOR WAITEMAN

2421273

ALEXANDRE ZEILMANN FABRIS

3045734

PORTARIA CGA/DIAD/PRF Nº 389, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021  SEI! 35298165


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO DE AVILA, Policial Rodoviário(a) Federal, em 21/10/2021, às 14:23, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIZ HEITOR WAITEMAN, Policial Rodoviário(a) Federal, em 22/10/2021, às 14:44, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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SPO, Quadra 3, Lote 5 - Complexo Sede da PRF - Bairro Setor Policial Sul , Brasília / DF , CEP 70610-909 Telefone: - E-mail:


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Referência: Processo nº 08650.074514/2021-91 SEI nº 35851264